O Tribunal Judicial de Alcobaça condenou, a 11 de janeiro, um homem pela prática de um crime de coação sexual de trato sucessivo sobre uma mulher, com quem trabalhava numa quinta, nos Louções.
O Tribunal Judicial de Alcobaça condenou, a 11 de janeiro, um homem pela prática de um crime de coação sexual de trato sucessivo sobre uma mulher, com quem trabalhava numa quinta, nos Louções.
O arguido viu ser-lhe aplicada uma pena de três anos de prisão, que fica suspensa por igual período, desde que pague à queixosa metade da indemnização de 10 mil euros decretada pelo juiz, relativa à compensação por danos não patrimoniais.
O caso arrastou-se na barra do tribunal durante vários anos e só ficou decidido à segunda tentativa, dado que o primeiro julgamento teve de ser repetido, devido ao afastamento, por motivos familiares, do juiz encarregue do processo. A mulher, uma emigrante de leste, constitui-se assistente e tinha deduzido um pedido de indemnização cível de 50 mil euros.
O homem, de 53 anos, é casado e natural de Louções e não contestou, nem arrolou testemunhas durante o julgamento. A mulher trabalhava desde 2001 numa quinta de criação de gado, onde viveu com o marido e o filho e trabalhava com o agressor.
Segundo o tribunal, “em data não concretamente apurada, mas posterior a dezembro de 2015 e anterior ao verão de 2016, o arguido, aproveitando as ocasiões em que estavam sozinhos na quinta, começou a aproximar-se da assistente, com a intenção de manter com esta um relacionamento de natureza sexual”.
O arguido cessou o comportamento de agressão sexual num fase em que o marido da assistente estava de baixa em casa, mas voltaria à carga dias depois, tentando consumar a violação. A mulher, que sofreu várias lesões, conseguiu soltar-se e contactou a GNR da Benedita. A PJ acabaria por deter o homem.
“Em consequência dos fatos descritos a assistente durante vários meses não conseguiu relacionar-se sexualmente com o seu marido”, pode ler-se na sentença do Tribunal de Alcobaça.
Para o juiz, resultou ainda provado que o arguido “usando de força física para imobilizar a assistente, quis e conseguiu satisfazer os seus instintos libidinosos, causando-lhe dor nas zonas atingidas e levá-la a suportar a sua conduta sem e contra a vontade da mesma, adotando atos que quando, como era o caso, não eram desejados por quem os recebe, são idóneos a afetar o sentimento de recato sexual de qualquer cidadão médio e da assistente, fins que representou e logrou alcançar”.
A mulher viria a deixar a quinta em março de 2017, por divergências com o patrão. O arguido, presente em audiência, optou por se remeter ao silêncio e está impedido de contactar a queixosa durante o período em que durar a suspensão da execução da pena de prisão. O homem enfrenta, ainda, a obrigação de receber visitas de um técnico de reinserção social e a frequência de um programa terapêutico na área da sexologia clínica, “caso venha a ser considerada necessária para a interiorização do desvalor e gravidade da conduta”.