Quarta-feira, Setembro 23, 2026
Quarta-feira, Setembro 23, 2026

Tribunal de Alcobaça condena homem por coação sexual

Data:

Partilhar artigo:

O Tribunal Judicial de Alcobaça condenou, a 11 de janeiro, um homem pela prática de um crime de coação sexual de trato sucessivo sobre uma mulher, com quem trabalhava numa quinta, nos Louções. 

O Tribunal Judicial de Alcobaça condenou, a 11 de janeiro, um homem pela prática de um crime de coação sexual de trato sucessivo sobre uma mulher, com quem trabalhava numa quinta, nos Louções. 

O arguido viu ser-lhe aplicada uma pena de três anos de prisão, que fica suspensa por igual período, desde que pague à queixosa metade da indemnização de 10 mil euros decretada pelo juiz, relativa à compensação por danos não patrimoniais.

Região de Cister - Assine Já!

O caso arrastou-se na barra do tribunal durante vários anos e só ficou decidido à segunda tentativa, dado que o primeiro julgamento teve de ser repetido, devido ao afastamento, por motivos familiares, do juiz encarregue do processo. A mulher, uma emigrante de leste, constitui-se assistente e tinha deduzido um pedido de indemnização cível de 50 mil euros.

O homem, de 53 anos, é casado e natural de Louções e não contestou, nem arrolou testemunhas durante o julgamento. A mulher trabalhava desde 2001 numa quinta de criação de gado, onde viveu com o marido e o filho e trabalhava com o agressor.

Segundo o tribunal, “em data não concretamente apurada, mas posterior a dezembro de 2015 e anterior ao verão de 2016, o arguido, aproveitando as ocasiões em que estavam sozinhos na quinta, começou a aproximar-se da assistente, com a intenção de manter com esta um relacionamento de natureza sexual”.

O arguido cessou o comportamento de agressão sexual num fase em que o marido da assistente estava de baixa em casa, mas voltaria à carga dias depois, tentando consumar a violação. A mulher, que sofreu várias lesões, conseguiu soltar-se e contactou a GNR da Benedita. A PJ acabaria por deter o homem.

“Em consequência dos fatos descritos a assistente durante vários meses não conseguiu relacionar-se sexualmente com o seu marido”, pode ler-se na sentença do Tribunal de Alcobaça.

Para o juiz, resultou ainda provado que o arguido “usando de força física para imobilizar a assistente, quis e conseguiu satisfazer os seus instintos libidinosos, causando-lhe dor nas zonas atingidas e levá-la a suportar a sua conduta sem e contra a vontade da mesma, adotando atos que quando, como era o caso, não eram desejados por quem os recebe, são idóneos a afetar o sentimento de recato sexual de qualquer cidadão médio e da assistente, fins que representou e logrou alcançar”.

A mulher viria a deixar a quinta em março de 2017, por divergências com o patrão. O arguido, presente em audiência, optou por se remeter ao silêncio e está impedido de contactar a queixosa durante o período em que durar a suspensão da execução da pena de prisão. O homem enfrenta, ainda, a obrigação de receber visitas de um técnico de reinserção social e a frequência de um programa terapêutico na área da sexologia clínica, “caso venha a ser considerada necessária para a interiorização do desvalor e gravidade da conduta”.

AD Footer

Artigos Relacionados

Forte de São Miguel Arcanjo acolhe encontro da Turismo Centro de Portugal com jornalistas

O Forte de São Miguel Arcanjo recebe, no próximo dia 21 de setembro, um encontro com a imprensa...

Festas em Honra de Nossa Senhora da Nazaré contou com 80 mil pessoas

As Festas em Honra de Nossa Senhora da Nazaré, que este ano voltaram ao Terreiro, no Sítio da...

Confraria quer criar rede mundial de devoção mariana

A Confraria de Nossa Senhora da Nazaré quer criar uma rede internacional que aproxime os mais de 400...

Valter Rodrigues é o novo coordenador da Iniciativa Liberal no concelho

O Núcleo Territorial de Alcobaça da Iniciativa Liberal (IL) realizou, no sábado passado, as eleições internas, das quais...

Aceda ao conteúdo premium do Região de Cister!