A Câmara da Nazaré definiu como lotação máxima de piscinas ao ar livre uma pessoa por 8 metros quadrados no espelho de água. “A medida aplica-se às piscinas de empreendimentos turísticos, de unidades hoteleiras, de uso comum a um condomínio de um prédio, entre outras situações de uso coletivo deste tipo de equipamento”, explica o município em comunicado.
A Câmara da Nazaré definiu como lotação máxima de piscinas ao ar livre uma pessoa por 8 metros quadrados no espelho de água. “A medida aplica-se às piscinas de empreendimentos turísticos, de unidades hoteleiras, de uso comum a um condomínio de um prédio, entre outras situações de uso coletivo deste tipo de equipamento”, explica o município em comunicado.
A competência para definir o número máximo de presenças admitido em cada piscina ao ar livre, feita em função das restrições necessárias ao cumprimento das regras de higiene e distanciamento físico entre utentes, é das autarquias locais.
As cadeiras, espreguiçadeiras, chapéus-de-sol, colmos ou outros equipamentos semelhantes para utilização dos utentes na área envolvente devem estar a um distanciamento de três metros, salvo quando ocupados por utentes que integrem o mesmo grupo.
Os utentes devem evitar usar boias, colchões ou outros da mesma natureza, que possam dificultar a fruição dos espaços por outros utentes em cumprimento das regras de distanciamento físico de segurança.
Nos chuveiros exteriores, instalações sanitárias e áreas de circulação das piscinas ao ar livre é obrigatório o uso de calçado.