Sábado, Novembro 7, 2026
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Agressor de companheira fica em prisão domiciliária

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Um homem, de 38 anos, ficou em prisão preventiva, na sequência do primeiro interrogatório judicial, relacionado com a prática do crime de violência doméstica agravada contra a companheira. Os factos ocorreram a 29 de dezembro na residência do casal, no concelho de Alcobaça, na presença da filha menor.

Um homem, de 38 anos, ficou em prisão preventiva, na sequência do primeiro interrogatório judicial, relacionado com a prática do crime de violência doméstica agravada contra a companheira. Os factos ocorreram a 29 de dezembro na residência do casal, no concelho de Alcobaça, na presença da filha menor.

Segundo o Ministério Público, o homem entrou na habitação em claro estado de embriaguez e iniciou uma violenta discussão com a vítima, dirigindo-lhe “palavras ofensivas, humilhantes e intimidatórias”. Com o intuito de escapar a uma “nova e quase certa agressão física”, a vítima refugiou-se num quarto da habitação com a filha menor. O arguido abandonou a residência, regressando algum tempo depois para instigar uma nova discussão na sequência da qual partiu vários objetos presentes na residência.“Quando a vítima o confrontou com a sua atitude, o arguido desferiu-lhe um murro no maxilar direito e um murro no nariz (provocando-lhe uma fratura no maxilar e outra nos ossos do nariz), abandonando o local de seguida”, afirma a acusação.

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Perante o rol de acusações, o arguido foi condenado pela prática de vários crimes, designadamente, de ofensa à integridade física, ameaça, injúria, roubo e condução de veículo em estado de embriaguez. Como medidas de coação, o tribunal determinou que o arguido deve permanecer na habitação dos pais, monitorizado através de meios técnicos de controlo à distância, estando ainda proibido de se aproximar e de contactar, por qualquer meio, com a vítima.

O agressor deve, ainda, rea­lizar um tratamento médico referente a dependência alcoólica e frequentar curso para agressores de violência doméstica. Enquanto não forem instalados os meios de vigilância eletrónica e até ao início da sua execução, o tribunal decidiu manter o arguido regime de prisão preventiva. 

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