A Suipec – Agropecuária, Lda, empresa sediada na freguesia de Évora de Alcobaça, foi condenada a pagar uma coima de 280 mil euros por efetuar descargas não licenciadas de águas residuais para o meio hídrico na Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste.
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A condenação, que surgiu na sequência da decisão administrativa proferida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e após sentença proferida pelo Juízo Criminal Local de Alcobaça, refere que a “sociedade arguida foi condenada pela prática de cinco contraordenações ambientais muito graves (duas das quais com dolo eventual)”, pode ler-se num comunicado enviado pela APA às redações. As descargas aconteceram, nos últimos anos, em pecuárias localizadas nos concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha e Porto de Mós.
A APA explica ainda, no referido comunicado, que do total da coima, é suspensa “parcialmente a execução da coima aplicada relativamente à quantia de 130 mil euros, pelo prazo de dois anos”, sendo que, para que tal aconteça, existe a obrigatoriedade “da arguida cumprir a sanção acessória de adoção, nesse período, das medidas adequadas à prevenção dos danos ambientais decorrentes da exploração das suas diversas suiniculturas, visando-se prevenir efeitos nocivos ao ambiente”.
As mesmas devem “observar todas as medidas indispensáveis à minimização de impactos ambientais, designadamente infligindo-se a obrigação de correto encaminhamento das águas residuais acumuladas, garantindo que não permitirá descargas acidentais para o solo e meio hídrico, e ainda o compromisso de dar correto encaminhamento e destino a todos os resíduos daí decorrentes”, afirma aquela entidade.
A sentença agora proferida pela autoridade judicial competente surge na sequência da impugnação judiciária que tinha sido interposta pela agropecuária, que havia recorrido da coima única que lhe tinha sido aplicada pela APA no valor de 400 mil euros. As condenações pelas cinco contraordenações foram mantidas, mas alguns dos montantes foram reduzidos pelo Tribunal, resultando “em cúmulo condenar a arguida na coima única de 280 mil euros”. A Suipec foi ainda condenada à sanção acessória de medidas de minimização de impactos ambientais, nomeadamente, “a obrigação de correto encaminhamento das águas residuais acumuladas, garantindo que não permitirá descargas acidentais para o solo e meio hídrico”, e a “dar correto encaminhamento e destino a todos os resíduos daí decorrentes”.
Ainda de acordo com a decisão do tribunal, a empresa tem agora um prazo de dois anos para a adoção das medidas preventivas, situação que, caso não venha a ser cumprida, motivará o levantamento da suspensão do pagamento dos 130 mil euros.
O REGIÃO DE CISTER contactou a administração da Suipec – Agropecuária, Lda, mas a responsável contactada preferiu não tecer quaisquer comentários sobre o assunto em causa.