Quinta-feira, Setembro 24, 2026
Quinta-feira, Setembro 24, 2026

Ex-presidente da Junta de Famalicão condenado

Data:

Partilhar artigo:

O Tribunal de Leiria condenou Abílio Romão, ex-presidente da Junta de Famalicão, a quatro anos de pena suspensa e ao pagamento de quase 8 mil euros por dois crimes de peculato.

O Tribunal de Leiria condenou Abílio Romão, ex-presidente da Junta de Famalicão, a quatro anos de pena suspensa e ao pagamento de quase 8 mil euros por dois crimes de peculato.

O acórdão do Juízo Central Criminal de Leiria, proferido esta terça-feira, determina a suspensão da condenação por quatro anos, desde que pague ao Estado 7.823,72 euros, valor “correspondente à vantagem patrimonial obtida pela prática dos dois crimes de peculato”.

Região de Cister - Assine já!

O primeiro crime de peculato ocorreu em 2009 quando o então presidente da Junta socialista “deu instruções ao tesoureiro da mencionada Junta de Freguesia para assinar um cheque no valor de 5 mil euros”, alegando que serviria para proceder ao pagamento do início da obra da construção de um pavilhão. Contudo, “o arguido deslocou-se à dependência da Caixa Geral de Depósitos da Nazaré, apresentou-o a desconto e recebeu do funcionário bancário a quantia de 5 mil euros, em dinheiro, que fez sua”. Por este crime foi condenado a uma pena de três anos e meio de prisão e 75 dias de multa à taxa diária de dez euros.

O segundo crime, que remonta a 2013, foi praticado quando o ex-autarca “ordenou a uma administrativa da referida Junta de Freguesia que emitisse uma ordem de pagamento das taxas de inscrição de futebol de salão dos atletas de um Centro Cultural e Recreativo à Associação de Futebol de Leiria”, lê-se no acórdão. Nesse mesmo dia “foi emitida e entregue ao arguido a ordem de pagamento, no montante de 2 823,72 euros, que o arguido fez seu”. Por este crime o Tribunal determinou três anos e três meses de prisão e 50 dias de multa à taxa diária de dez euros.

Em cúmulo jurídico o arguido foi condenado na pena única de quatro anos de prisão e 90 dias de multa à taxa diária de dez euros, o que perfaz o montante de 900 euros. Caso não efetue o pagamento da multa terá que cumprir 60 dias de prisão subsidiária. 

O REGIÃO DE CISTER tentou contactar Abílio Romão, que ainda poderá recorrer da decisão, mas até à data ainda não foi possível obter declarações.

AD Footer

Artigos Relacionados

Diana Azevedo é a primeira Capitão do Porto da Nazaré

Diana Oliveira Martins Azevedo, capitão-tenente, tomou posse na passada quinta-feira, dia 17 de setembro, como nova Capitão do...

Forte de São Miguel Arcanjo acolhe encontro da Turismo Centro de Portugal com jornalistas

O Forte de São Miguel Arcanjo recebe, no próximo dia 21 de setembro, um encontro com a imprensa...

Festas em Honra de Nossa Senhora da Nazaré contou com 80 mil pessoas

As Festas em Honra de Nossa Senhora da Nazaré, que este ano voltaram ao Terreiro, no Sítio da...

Aceda ao conteúdo premium do Região de Cister!