Quarta-feira, Fevereiro 12, 2025
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Ex-presidente da Junta de Famalicão condenado

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O Tribunal de Leiria condenou Abílio Romão, ex-presidente da Junta de Famalicão, a quatro anos de pena suspensa e ao pagamento de quase 8 mil euros por dois crimes de peculato.

O Tribunal de Leiria condenou Abílio Romão, ex-presidente da Junta de Famalicão, a quatro anos de pena suspensa e ao pagamento de quase 8 mil euros por dois crimes de peculato.

O acórdão do Juízo Central Criminal de Leiria, proferido esta terça-feira, determina a suspensão da condenação por quatro anos, desde que pague ao Estado 7.823,72 euros, valor “correspondente à vantagem patrimonial obtida pela prática dos dois crimes de peculato”.

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O primeiro crime de peculato ocorreu em 2009 quando o então presidente da Junta socialista “deu instruções ao tesoureiro da mencionada Junta de Freguesia para assinar um cheque no valor de 5 mil euros”, alegando que serviria para proceder ao pagamento do início da obra da construção de um pavilhão. Contudo, “o arguido deslocou-se à dependência da Caixa Geral de Depósitos da Nazaré, apresentou-o a desconto e recebeu do funcionário bancário a quantia de 5 mil euros, em dinheiro, que fez sua”. Por este crime foi condenado a uma pena de três anos e meio de prisão e 75 dias de multa à taxa diária de dez euros.

O segundo crime, que remonta a 2013, foi praticado quando o ex-autarca “ordenou a uma administrativa da referida Junta de Freguesia que emitisse uma ordem de pagamento das taxas de inscrição de futebol de salão dos atletas de um Centro Cultural e Recreativo à Associação de Futebol de Leiria”, lê-se no acórdão. Nesse mesmo dia “foi emitida e entregue ao arguido a ordem de pagamento, no montante de 2 823,72 euros, que o arguido fez seu”. Por este crime o Tribunal determinou três anos e três meses de prisão e 50 dias de multa à taxa diária de dez euros.

Em cúmulo jurídico o arguido foi condenado na pena única de quatro anos de prisão e 90 dias de multa à taxa diária de dez euros, o que perfaz o montante de 900 euros. Caso não efetue o pagamento da multa terá que cumprir 60 dias de prisão subsidiária. 

O REGIÃO DE CISTER tentou contactar Abílio Romão, que ainda poderá recorrer da decisão, mas até à data ainda não foi possível obter declarações.

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