Um homem de 48 anos foi condenado pelo Tribunal de Leiria, a 20 de março, a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por ter violado a sua mulher. Os factos remontam a 31 de julho de 2019 e ocorreram na residência de ambos na freguesia da Maiorga.
Um homem de 48 anos foi condenado pelo Tribunal de Leiria, no passado dia 20 de março, a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por ter violado a sua mulher. Os factos remontam a 31 de julho do ano passado e ocorreram na residência de ambos na freguesia da Maiorga.
O homem, pedreiro de profissão, foi libertado, mas sujeito a Termo de Identidade e Residência, com obrigatoriedade de apresentações periódicas. O arguido foi ainda condenado a pagar as custas criminais e as despesas do Hospital de Leiria e do Instituto de Medicina Legal dos exames e tratamentos que foram administrados à vítima.
Desde que lhe foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva, em agosto do ano passado, o arguido esteve no Estabelecimento Prisional de Leiria, tendo sido libertado no dia 20 de março.
O arguido foi ainda absolvido do crime de violência doméstica, do qual estava também indiciado. A favor do homem pesou o facto de não ter antecedentes criminais e de estar inserido profissionalmente.
Segundo o comunicado da PJ, à data da detenção, o arguido terá “coagido a vítima ao longo de vários anos e de forma reiterada a suportar práticas sexuais contra a sua vontade, infligindo-lhe diversas agressões físicas e psicológicas”. Além das violações que perpetrou ao longo dos anos, o homem batia na mulher com grande frequência.
O julgamento teve início no dia 19 de fevereiro no Tribunal de Leiria, tendo o acórdão sido lido no dia 20 de março.