A Relação de Coimbra absolveu um homem acusado de partilhar uma foto de uma menina de 12 anos nua com uma colega de turma da menor, considerando que a prática não configura crime de pornografia de menores. O caso ocorreu em 2016 em Alcobaça.
A Relação de Coimbra absolveu um homem acusado de partilhar uma foto de uma menina de 12 anos nua com uma colega de turma da menor, considerando que a prática não configura crime de pornografia de menores. O caso ocorreu em 2016 em Alcobaça.
De acordo com a acusação, a fotografia, onde se viam os seios da menor, sem qualquer vestuário, acabou por ser reencaminhada e exibida através da aplicação de mensagens da rede social Facebook a outros alunos da escola que a vítima frequentava. À data, o homem, de 29 anos, conversava frequentemente com a jovem através do Whatsapp, tendo levado a menina a acreditar que mantinham uma relação amorosa. Com base nesta relação de proximidade, o arguido terá pedido fotografias do corpo da menor, sem roupa. A foto foi enviada para o homem, que acabou por enviar para uma amiga da jovem, em fevereiro de 2016, e que foi também vista por outros colegas de escola.
O Tribunal de Alcobaça decidiu condenar o arguido a dois anos de prisão suspensa, com uma pena acessória de proibição de exercício de funções que envolvam contacto regular com menores por cinco anos e proibição de assumir a confiança de uma menor também por cinco anos. Foi ainda estabelecido o pagamento de uma indemnização de três mil euros à vítima.
No entanto, após recurso da defesa do arguido, a Relação de Coimbra optou por absolver o homem. De acordo com a SIC Notícias, a defesa alegou que “a mera representação do corpo humano, ainda que fotográfica, só por si, pode ser erótica ou estética”, sendo só “pornográfica se acompanhada da prática de ato sexual, de um qualquer enredo dessa natureza ou se se traduzir numa exposição lasciva dos órgãos sexuais”. A “maturidade e discernimento da jovem muito superior à das menores da sua idade” foi outros dos argumentos usados.
Na carta a que a SIC Notícias teve acesso, a menor confessou ter enviado a fotografia com medo de perder o “namorado” e que a partilha da mesma foi um ato de vingança do homem motivado por uma “última discussão que foi definitiva”.
Ainda assim, a Relação de Coimbra assegura que “ainda que se admita que a conduta do arguido foi moral e socialmente reprovável”, a fotografia não foi “utilizada para fins predominantemente sexuais e, consequentemente, não se mostrando preenchido o elemento objetivo do crime de pornografia de menores de que vinha acusado”. Deste modo, o arguido foi absolvido da prática do crime.