Após a derrocada, há quatro anos, de uma varanda do edifício n.º 14 do Urbisol, na Rua Dr. António Pimpão, na Nazaré, ainda não foram efetuadas as sondagens nas restantes varandas do imóvel e a Câmara dá agora um prazo máximo de 10 dias para que o procedimento seja concluído.
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O assunto foi debatido na reunião do executivo da passada segunda-feira, quando foi reprovado o pedido dos proprietários, que requeriam mais tempo para enfrentarem o problema. A situação remonta a 2020, quando uma varanda desabou e o parecer do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) recomendava “que todas as varandas do referido edifício sejam interditadas” e “não sejam utilizadas como depósito de produtos”.
O executivo camarário deliberou, por unanimidade, recusar o prolongamento do prazo, uma vez que o parecer do LNEC indicava sondagens em todas as varandas do edifício, o que os proprietários não cumpriram. Assim, foi decidido “indeferir o pedido efetuado pela administração do condomínio e determinar que sejam apresentadas as sondagens”, lê-se no documento aprovado pelos eleitos do PS, PSD e CDU.
Em 2022, os mais de 30 proprietários do lote 14 da Urbisol foram notificados para se pronunciarem sobre o relatório do LNEC “e ninguém se pronunciou”, relatou a jurista da Câmara, Helena Pola, referindo que a posição dos técnicos da Câmara é a mesma – não prorrogar prazos, sobretudo “face à perigosidade existente”. O parecer, que avalia os potenciais riscos das restantes varandas para a segurança dos moradores e apresenta medidas de mitigação do problema, tinha sido requerido pela autarquia ao LNEC.
Além de recomendar a não utilização das varandas do edifício, o relatório técnico considera ainda “prudente interditar a permanência ou circulação de pessoas e bens sob as mesmas até esclarecimento da situação”.
O parecer do LNEC defende ainda o reforço das lajes das varandas, caso se verifique “o incorreto posicionamento e dimensionamento das armaduras nas consolas das varandas”. No entanto, os técnicos salvaguardam que se trata de uma intervenção “que se afigura difícil” e colocam a possibilidade de “optar pela demolição das varandas, complementada com a colocação de guardas leves adequadas à face da fachada do prédio, passando assim as portas das varandas a ser janelas de sacada”.
Desde a derrocada, a Câmara colocou estruturas amovíveis por baixo das varandas para interditar a passagem, mas foram abusivamente removidas, tendo sido sucessivamente recolocadas pelos serviços, como assegurou o executivo.
Passados quatro anos da queda da varanda e dois anos depois do parecer do LNEC que defende as sondagens para avaliar o estado das restantes varadas, a situação mantém-se, pelo menos até se esgotar o prazo agora dado pela Câmara. O incumprimento das notificações implica um crime de desobediência.