Segunda-feira, Novembro 3, 2025
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Ginja de Alcobaça com indicação protegida

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A Ginja de Alcobaça e de Óbidos integram, desde esta quarta-feira, a lista de produtos com Indicação Geográfica Protegida (IGP), segundo uma lista publicada pela Comissão Europeia. 

A Ginja de Alcobaça e de Óbidos integram, desde esta quarta-feira, a lista de produtos com Indicação Geográfica Protegida (IGP), segundo uma lista publicada pela Comissão Europeia. 

A candidatura de pedido de registo de IGP da ginja desenrolou-se a partir de 2013, através da Associação de Produtores da Maçã de Alcobaça, que apresentou uma proposta de atribuição da IGP ao Ministério da Agricultura e à Comissão Europeia. 

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A iniciativa da associação, liderada por Jorge Soares, teve o apoio da Câmara de Óbidos. Três anos depois, a ginja de Óbidos e de Alcobaça passou a estar “protegida” pelas instâncias europeias, o que valoriza o produto típico da região.

Esta certificação abrange produtores dos concelhos de Alcobaça, Nazaré, Óbidos, Caldas da Rainha, Bombarral, Cadaval e Porto de Mós, sendo uma oportunidade para a fruticultura da região.
Segundo uma nota da Comissão Europeia, a “Ginja de Óbidos e Alcobaça” é um pequeno fruto da família das cerejas, com uma forte concentração de açúcares e ácidos.
A ginja é cultivada na região da Serra dos Candeeiros, um parque natural no centro do País junto ao oceano Atlântico. São fabricados muitos produtos a partir desse fruto, tais dos licores, chá ou doçarias. Os produtores de países não pertencentes à União Europeia podem também apresentar pedidos de registo de nomes de produtos, desde que estejam ligados a uma área geográfica definida.

O registo como indicação geográfica confere “ampla proteção aos nomes registados, e funciona como um direito de propriedade intelectual sobre os produtos com uma origem geográfica específica e com qualidades ou uma reputação que são devidas a essa origem”, explica a Comissão.

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