Quarta-feira, Dezembro 4, 2024
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Rosa Monteiro: “Sociedade tem de ser intolerante à violência doméstica”

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Em entrevista por escrito ao REGIÃO DE CISTER, publicada na edição especial do 26.º aniversário do jornal, a secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade elenca as principais iniciativas legislativas que o Governo tem implementado com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades a mulheres e homens nas empresas e na sociedade em geral.

 

Em entrevista por escrito ao REGIÃO DE CISTER, publicada na edição especial do 26.º aniversário do jornal, a secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade elenca as principais iniciativas legislativas que o Governo tem implementado com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades a mulheres e homens nas empresas e na sociedade em geral.

REGIÃO DE CISTER (RC) > Como se explica que, em pleno século XXI, ainda se verifiquem tantas disparidades entre homens e mulheres? 

Região de Cister - Assine já!

ROSA MONTEIRO (RM) > O XXI Governo Constitucional tem protagonizado várias iniciativas que promovem a igualdade entre mulheres e homens, reconhecendo a especificidade dos vários grupos de mulheres e das suas desvantagens. Para isso, aprovámos a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual”, que atua em três áreas estratégicas e interligadas: na promoção da igualdade entre mulheres e homens; na prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica; e no combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais. Definimos medidas muito concretas e operacionais para serem implementadas até 2021, sendo revistas de quatro em quatro anos. Este Governo tem feito também aprovar várias iniciativas legislativas estruturantes: a proposta de lei que deu origem à Lei (62/2017) que define o regime da representação equilibrada nos órgãos de administração e fiscalização nas entidades do setor público empresarial e empresas cotadas em bolsa; a proposta de lei que levou à recente alteração, no passado mês de fevereiro, da designada “Lei da Paridade”, que sobe o limiar de 33% para 40% nas listas à Assembleia da República (AR), Parlamento Europeu, órgãos eletivos das autarquias locais, vogal das Juntas de Freguesia e mesas dos órgãos deliberativas das autarquias locais, e determina a rejeição das listas incumpridoras, e a proposta de lei que levou à aprovação, também no passado mês de fevereiro, da Lei que define o regime da representação equilibrada (40%) nos/as dirigentes superiores da administração direta e indireta do Estado, incluindo institutos e fundações públicas, e administração local, nos órgãos de governo e gestão das instituições do ensino superior públicas, e nos órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de outras entidades públicas de base associativa.

RC > Mas continua a haver problemas…

RM > Ainda no âmbito das iniciativas legislativas é de destacar a Lei 60/2018 que cria, pela primeira vez, mecanismos de efetivação do princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor, e da proibição da discriminação salarial em razão do sexo. De forma complementar, temos apostado na alocação de financiamento para iniciativas nestas áreas que potenciam a efetividade dos instrumentos legislativos e que criam base de sustentabilidade para a transformação que estamos a fazer. No passado mês de março lançámos sete concursos, com uma dotação global de 12,8 milhões de euros. Estão abertas duas chamadas no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), do Portugal 2020, e cinco avisos para o Programa Conciliação e Igualdade de Género, dos EEA Grants. Uma das áreas que este financiamento reforça prende-se exatamente com o apoio a projetos de intervenção local, no reconhecimento do papel imprescindível dos municípios na territorialização das políticas de Igualdade e não discriminação. Também nessa linha, lançámos no final do ano passado um novo modelo de protocolo de cooperação com os municípios, alinhado com a Estratégia “Portugal + Igual” e que visa reforçar o trabalho articulado bem como a efetividade da localização destas políticas públicas adequadas às características e necessidades territoriais do país, assumindo as autarquias locais e sua rede de parcerias como agentes estratégicos do mainstreaming do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da igualdade entre mulheres e homens.

RC > Há mais mulheres do que homens no país e nas universidades. Mas isso não tem reflexo nas empresas e na política. Somos um país conservador?

RM > Para promover uma mudança estrutural no que diz respeito à conciliação da vida profissional, pessoal e familiar lançámos no passado dia 5 de dezembro o Programa 3 em Linha que coloca, pela primeira vez, a conciliação no centro da ação política. O programa inclui 33 medidas a serem implementadas em 2019, divididas por 4 eixos: promoção de práticas de conciliação nas organizações de trabalho, públicas e privadas; medidas para a Administração Pública (AP); reforço dos equipamentos, serviços e incentivos; produção de conhecimento.  O 3 em Linha assenta num compromisso coletivo na criação de condições que permitam a mulheres e homens fazer escolhas livres e realizar-se plenamente em todas as esferas das suas vidas. Muitas das medidas são pensadas e articuladas para promover uma mudança organizacional que modernize as organizações de trabalho. É uma transformação que depende do Estado, das organizações públicas e privadas, e de cada pessoa, nas relações com o trabalho, com a família e com a atividade de cuidado, e com os tempos de lazer. O programa inclui medidas que abrangem áreas como políticas de gestão das organizações, licenças parentais, diálogo social, creches e equipamentos para pessoas com deficiência e dependentes, transportes públicos, rede de cuidados continuados, formação de dirigentes, entre tantas outras.Destaco uma medida concreta: o Pacto para a conciliação, que já conta com 51 organizações que estão a implementar e certificar sistemas de gestão da conciliação. São 22 serviços/organismos da AP e empresas públicas, 13 Câmaras Municipais, 16 empresas privadas. A NovaDelta foi a primeira empresa a certificar-se, em fevereiro.

RC > Nas empresas há salários diferentes para cargos iguais. É possível modificar este paradigma? A falta de mulheres na liderança das empresas dificulta essa mudança?
RM > Importa não ignorar que, ao contrário do que se assume, as escolhas com base no sexo já são feitas, sendo que se tem privilegiado o sexo masculino. Ora, o que este mecanismo faz é corrigir esse desequilíbrio, garantindo que ambos os sexos estão representados de forma equilibrada na tomada de decisão. Por outro lado, é fundamental sublinhar que a legislação que promove a paridade não existe só para retificar numericamente a sub-representação das mulheres em cargos de poder. Sendo importante, essa não é a questão fundamental. Fundamental é que, enquanto nas instâncias de decisão estiverem essencialmente homens, as mulheres vão continuar marginalizadas e sujeitas a culturas organizacionais discriminatórias; por outro lado, também os homens vão continuar limitados por estereótipos que os forçam a determinados estilos de trabalho e de relação com a família. As iniciativas legislativas de ação positiva são cruciais para corrigirem papéis de género tradicionais e relações de poder assimétricas que, inevitavelmente, prejudicam as mulheres. 

RC > Defende a existência de quotas nas empresas públicas, como já acontece em países como a Alemanha?

RM > Em todo o lado. Em casa, tal como na escola deve ser trabalhada, desde cedo, a desconstrução dos estereótipos de género. E isto pode verificar-se todos os dias no quotidiano das famílias e no meio escolar. Os meninos podem cozinhar e as meninas jogar futebol. Em virtude da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania integrámos, em todos os anos de escolaridade obrigatória, a unidade curricular de Cidadania e Desenvolvimento, que aborda as temáticas dos Direitos Humanos, nomeadamente as temáticas da igualdade entre mulheres e homens e da prevenção e combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica. No âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, já foram formados 936 docentes de todo o país. Só a visibilidade dos estereótipos e o conhecimento dos temas permite mudar o comportamento e prevenir situações de discriminação. De relevar ainda o projeto “Engenheiras Por Um Dia”, de combate à segregação de mulheres e homens nas áreas educativas e nas profissões. O projeto nacional, que vai na 2.ª edição, trabalha diretamente com estudantes do ensino básico e secundário para desconstruir preconceitos nas áreas mais segregadas das engenharias e das TIC, através de exercícios práticos, redes de mentoria e experiências profissionais incentivando uma maior participação das raparigas nestas áreas: envolve 26 escolas, 20 empresas, 11 instituições de ensino superior, e várias outras entidades como municípios, fundações e associações.

RC > Como se pode promover o combate à violência doméstica?

RM > A violência doméstica é um crime hediondo que resulta da profunda assimetria de relações de poder entre mulheres e homens e que se tem revelado persistente e com manifestações que não podem deixar ninguém indiferente. Temos de ser intolerantes face a este tipo de situações e ter tolerância zero para com os comportamentos discriminatórios e violentos e para com as pessoas agressoras. Essa tem de ser a mensagem: de apoio total às mulheres e crianças vítimas e não pode continuar a haver um clima de suspeição sobre as mulheres vítimas e de impunidade para com os agressores. A Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica tem vindo a ser reforçada e dispõe de 40 casas de abrigo: 37 casas de abrigo para mulheres; 1 casa de abrigo especializada para mulheres com doença mental; 1 casa de abrigo especializada para mulheres com deficiência; 1 casa de abrigo para homens. Os últimos dados apurados revelam que foram acolhidas, em 2018, 1698 vítimas. O período máximo de acolhimento previsto em casa de abrigo é de 6 meses podendo ser renovado por mais 6 meses, caso se verifique que a vítima ainda se encontra em situação de risco. É de notar ainda que nos últimos 3 anos foram criadas mais 3 casas de abrigo.Contudo, importa referir que a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica não se circunscreve às Casas de Abrigo. Aliás o acolhimento e acompanhamento feito em casas de abrigo é crucial mas como último recurso. A Rede dispõe ainda de 146 estruturas de atendimento por todo o país que prestam apoio nas vertentes psicológica, social e jurídica, bem como de 26 respostas de acolhimento de emergência, duas das quais especializadas (1 para pessoas LGBTI vítimas de violência doméstica e 1 para homens vítimas de violência doméstica). De relevar ainda que a Rede disponibiliza, de forma gratuita, um Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica, através do número 800 202 148, 24 horas por dia e 365 dias por ano. Está também disponível, na App Store e Google Play, a App VD de apoio a vítimas de violência doméstica, na qual se pode ter acesso a informação sobre os serviços de apoio disponíveis nas várias zonas do país, sobre a forma como fazer uma denúncia e sobre as entidades que podem dar apoio jurídico ou psicológico. Esta aplicação para smartphones concentra toda a informação relativa aos serviços de apoio e resposta às vítimas de violência doméstica. 

RC > Mas isso será suficiente?

RM > O reforço na formação de profissionais que intervêm nesta área é crucial, pelo que têm sido criados mecanismos que visam o seu reforço, designadamente a celebração de protocolos de cooperação: entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), a Direção-Geral da Administração da Justiça, a PGR, a SGMAI, a GNR e a PSP; entre a CIG e aOrdem dos Advogados; e entre a CIG e o Centro de Estudos Judiciários. Na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 28 de fevereiro foi aprovada a constituição de uma comissão técnica multidisciplinar para agilizar a recolha, tratamento e cruzamento dos dados quantitativos oficiais (provenientes da PSP, GNR, PJ e PGR) em matéria de homicídios e de outras formas de violência doméstica; aperfeiçoar os mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação de queixa nos órgãos de polícia criminal, designadamente através da criação de gabinetes de apoio às vítimas nos Departamentos de Investigação e Ação Penal e do reforço da articulação e cooperação entre forças de segurança, magistrados/as e ONG que trabalham a prevenção e o combate à violência doméstica; e para reforçar e diversificar os modelos de formaçãoque devem integrar módulos e ações comuns, envolvendo os órgãos de polícia criminal e as magistraturas, e valorizar a análise de casos concretos. Foram também lançadas linhas de financiamento que visam reforçar a proteção das vítimas bem como apostar na intervenção para a prevenção, de forma muito operacional. Estes apoios visam: a implementação de um sistema de gestão da informação na RNAVVD, promover a intervenção local junto de grupos vulneráveis e avaliar o impacto das medidas aplicadas às pessoas agressoras; o desenvolvimento de projetos de prevenção primária e secundária e de estratégias de apoio a crianças e jovens em matéria de violência contra as mulheres e violência doméstica; o reforço da formação de profissionais; e a capacitação de ONG que intervêm nesta área.

 

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