Sexta-feira, Abril 19, 2024
Sexta-feira, Abril 19, 2024

Covid-19: Lay-off simplificado apoia empresas a salvaguardar postos de trabalho

Data:

Partilhar artigo:

As regras de acesso facilitado ao regime de lay-off simplificado durante a pandemia de Covid-19 são a principal arma do Governo para garantir empregos e a retoma da atividade económica após esta crise mundial. 

As regras de acesso facilitado ao regime de lay-off simplificado durante a pandemia de Covid-19 são a principal arma do Governo para garantir empregos e a retoma da atividade económica após esta crise mundial. No entanto, há questões que continuam a preocupar a entidade patronal e os empregados, que temem que o regime seja uma forma subtil de dispensar os serviços.

O lay-off simplificado consiste numa medida criada pelo Estado que confere às empresas a possibilidade de ter um “desafogo financeiro mensal”, explica ao REGIÃO DE CISTER a advogada Sónia Carreira da Conceição.

Região de Cister - Assine já!

Além do pagamento das retribuições mensais dos trabalhadores, principalmente para garantir os postos de trabalho, existe uma redução temporária dos períodos normais de trabalho ou até a suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a um motivo que agrave fortemente a atividade normal da empresa, neste caso a pandemia de Covid-19.

A empresa tem direito a um apoio financeiro, por cada trabalhador, destinando-se este apoio exclusivamente ao pagamento da retribuição. Assim, o trabalhador tem o direito a receber mensalmente um valor igual a, pelo menos, 2/3 da respetiva retribuição ilíquida ou a uma retribuição mínima mensal garantida (consoante o que for superior). Nos casos de suspensão, 70% desse valor é assegurado pela Segurança Social e os restantes 30% pela entidade empregadora. O valor a receber pelo trabalhador nunca poderá ser superior a três salários mínimos mensais. Sónia Carreira da Conceição reitera: “o trabalhador nunca pode receber menos que o salário mínimo durante o lay-off”.

A empresa deve comunicar, por escrito, aos trabalhadores a decisão de requerer o apoio do Governo, indicando a duração previsível do mesmo. Devem ser ouvidos os delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam.

O medo do despedimento é cada vez mais real entre os colaboradores das empresas, mas a advogada garante que as medidas de apoio às empresas no âmbito da Covid-19 “foram criadas exatamente para evitar despedimento durante e após o Estado de Emergência e a empresa que recorra a este tipo de apoio, enquanto durar a situação de lay-off e durante os 60 dias seguintes, está proibida de despedir”. No entanto, a profissional acredita que “com a redução de encomendas que as empresas terão, os despedimentos necessariamente irão acontecer em grande escala logo que termine a medida e os prazos que a lei determina para a proibição de despedimentos”.

As empresas podem beneficiar deste apoio financeiro durante um mês, sendo possível prorrogar mensalmente, até ao limite de 3 meses. Poderá ainda existir uma prorrogação suplementar de 3 meses, em função da evolução das consequências económicas e sociais. A renovação é feita mensalmente, exatamente para se fazer uma análise económico-financeira criteriosa da empresa, mês a mês, na qual são apresentados os documentos contabilísticos da empresa mensais, para aferir se se mantém a necessidade de prorrogação excecional.

Mais do que nunca, a informação é preciosa.
Mais do que nunca, o Região de Cister está a trabalhar, diariamente e em todos os suportes, para disponibilizar informação credível e rigorosa aos seus leitores.
Mais do que nunca, num contexto de quebra abrupta de publicidade, o seu apoio é fundamental.
Faça-se assinante do único semanário dos concelhos de Alcobaça, Nazaré e Porto de Mós e ajude-nos a manter este serviço público.
AD Footer

Artigos Relacionados

Dez estabelecimentos da região distinguidos no Guia “Boa Cama Boa Mesa” 2024

Cinco alojamentos e cinco restaurantes foram reconhecidos no Guia “Boa Cama Boa Mesa” 2024, publicado na passada sexta-feira...

Cartoon 18-04-2024

A incrível vida (depois da morte) de D. Inês de Castro e a sua pomba Pimba

O que é a liberdade para si?

Vejo muita gente a viver “presa” no que acredita ser uma vida livre. Já se perguntou o que...

“Projeto Água do Oeste” apresentado em Alcobaça

“Projeto Água do Oeste”. É este o nome do workshop que terá a primeira sessão já na próxima...

Aceda ao conteúdo premium do Região de Cister!