Quarta-feira, Outubro 14, 2026
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Homem detido em Alcobaça por maus tratos à filha menor de idade

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Um homem, residente na área de Alcobaça, foi detido no passado dia 24 de fevereiro, na sequência de uma investigação criminal.

Coordenada pelos serviços do Ministério Público Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, após emissão e cumprimento de mandados de detenção fora de flagrante delito.

No dia seguinte à detenção, por iniciativa do Ministério Público, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática de um crime de maus tratos na pessoa da sua filha menor.

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Segundo a nota divulgada pelo Ministério Público, os autos indiciam que “o arguido, por diversas vezes, dirigiu-se à sua filha e injuriou-a e ameaçou-a, causando-lhe humilhação e um sentimento de insegurança e inquietação”, tendo, em diversas ocasiões, agredido fisicamente a menina, “provocando-lhe sofrimento e fazendo-a temer pela sua integridade física”.

Ainda segundo os autos, o arguido terá praticado os mencionados atos contra a ofendida, “amedrontando-a e perturbando-a, não permitindo que a mesma tenha uma vida tranquila e sossegada, demonstrando um total desrespeito e desconsideração pela sua filha, que é pessoa jovem e vulnerável”.

Considerando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, à proibição de frequentar ou permanecer na residência daquela, bem como no seu estabelecimento de ensino e à proibição de frequentar ou permanecer em qualquer local em que a mesma se encontre.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria. Ainda na semana passada, a Polícia Judiciária (PJ), através da Unidade de Informação Criminal, localizou e deteve, em Alcobaça, uma mulher, de 45 anos, que era procurada em Espanha pelo crime de burla e sobre a qual pendia um mandado de detenção europeu.

Segundo o comunicado da PJ enviado à comunicação social no final da semana passada, a mulher, com a intenção de obter um benefício patrimonial ilícito, terá celebrado em maio de 2019 um contrato de compra e venda de um trator agrícola, mediante o pagamento de um sinal de 5 mil euros, ficando a pagar o restante valor em 48 prestações mensais de 1.560 euros.

A propriedade do veículo seria transferida após a conclusão dos pagamentos. Contudo, a detida apenas pagou o valor do sinal, conservando na sua posse o referido trator. Indiciada pelo crime de burla, a mulher pode agora vir a ser condenada numa pena de seis anos de prisão.

Será presente ao Tribunal da Relação de Coimbra, para aplicação de medida de coação. Um homem, residente na área de Alcobaça, foi detido no passado dia 24 de fevereiro, na sequência de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, após emissão e cumprimento de mandados de detenção fora de flagrante delito.

No dia seguinte à detenção, por iniciativa do Ministério Público, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática de um crime de maus tratos na pessoa da sua filha menor.

Segundo a nota divulgada pelo Ministério Público, os autos indiciam que “o arguido, por diversas vezes, dirigiu-se à sua filha e injuriou-a e ameaçou-a, causando-lhe humilhação e um sentimento de insegurança e inquietação”, tendo, em diversas ocasiões, agredido fisicamente a menina, “provocando-lhe sofrimento e fazendo-a temer pela sua integridade física”.

Ainda segundo os autos, o arguido terá praticado os mencionados atos contra a ofendida, “amedrontando-a e perturbando-a, não permitindo que a mesma tenha uma vida tranquila e sossegada, demonstrando um total desrespeito e desconsideração pela sua filha, que é pessoa jovem e vulnerável”.

Considerando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, à proibição de frequentar ou permanecer na residência daquela, bem como no seu estabelecimento de ensino e à proibição de frequentar ou permanecer em qualquer local em que a mesma se encontre.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria. Ainda na semana passada, a Polícia Judiciária (PJ), através da Unidade de Informação Criminal, localizou e deteve, em Alcobaça, uma mulher, de 45 anos, que era procurada em Espanha pelo crime de burla e sobre a qual pendia um mandado de detenção europeu.

Segundo o comunicado da PJ enviado à comunicação social no final da semana passada, a mulher, com a intenção de obter um benefício patrimonial ilícito, terá celebrado em maio de 2019 um contrato de compra e venda de um trator agrícola, mediante o pagamento de um sinal de 5 mil euros, ficando a pagar o restante valor em 48 prestações mensais de 1.560 euros.

A propriedade do veículo seria transferida após a conclusão dos pagamentos. Contudo, a detida apenas pagou o valor do sinal, conservando na sua posse o referido trator.

Indiciada pelo crime de burla, a mulher pode agora vir a ser condenada numa pena de seis anos de prisão. Será presente ao Tribunal da Relação de Coimbra, para aplicação de medida de coação.

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