A Câmara da Nazaré aprovou a suspensão da emissão de novas licenças de Alojamento Local (AL). A medida, que vigora pelos próximos 12 meses, foi aprovada na reunião do executivo esta segunda-feira e será apreciada na próxima sessão da Assembleia Municipal.
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A iniciativa da maioria socialista tem como objetivo criar um regulamento municipal para o AL no concelho, onde atualmente se contabilizam 1.557 habitações afetas ao negócio.
“Não estamos contra nem queremos penalizar, mas precisamos de regulamentar para que o alojamento local possa crescer com regras”, esclareceu o vereador Salvador Formiga (PS), que apresentou a proposta. O autarca explicou que se trata de uma medida “cautelar” e “temporária” para regular a atividade.
Para o eleito da CDU, a suspensão por um ano “não vai resolver o problema”, já que a quantidade de AL “num concelho com pouco mais de 80 quilómetros quadrados, é um problema de fundo, dada a dimensão do concelho e a concentração absurda no centro da vila”, defendeu o vereador João Delgado, que se mostrou surpreendido pelo facto de o PS “só agora” querer regular o setor. Apesar das críticas, o vereador votou favoravelmente a suspensão e o envio da proposta à Assembleia Municipal.
Quem votou contra a proposta foram os dois vereadores do PSD, que defenderam a regulamentação sem a suspensão. “Suspender novos registos sem qualquer estudo que suporte que há excesso de AL, não concordamos”, sublinhou Fátima Duarte. Já Paulo Reis considerou que “a medida é paliativa” e que “está a penalizar pequenos e médios empresários e a beneficiar quem já está estabelecido”. Os social-democratas lembraram ainda a importância do AL para a regeneração urbana. “Se não suspendermos a emissão de licenças corremos o risco de estar a trabalhar num regulamento que, quando chegar à aprovação, já está desatualizado”, disse Salvador Formiga, que reconhece a importância do AL para a economia local e os rendimentos de muitas famílias nazarenas.
O Regulamento Municipal para o Alojamento Local, que deverá ser uma realidade em 2026, vai definir áreas de contenção e de crescimento sustentável para novos registos, os critérios para emissão de novos registos considerando os impactos urbanísticos e habitacionais, bem como medidas para fomentar o arrendamento habitacional e assegurar equilíbrio entre turismo e residência permanente.