O Cais de São Martinho do Porto está parcialmente interditado na sequência de uma recomendação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), devido ao elevado risco de derrocada naquela zona. De acordo com o edital, fica proibida a permanência e circulação de pessoas a sul das barreiras de proteção instaladas no Cais de São Martinho do Porto. A interdição abrange também o carreiro no topo superior de acesso ao farolim, bem como o acesso pelo mar às áreas adjacentes ao cais.
A decisão, determinada pelo Capitão do Porto da Nazaré, surge na sequência de uma avaliação técnica que aponta para o perigo significativo de instabilidade, colocando em risco a segurança de quem frequenta aquela zona costeira. As autoridades alertam ainda que o incumprimento das determinações constitui contraordenação, punível com coima, podendo ainda configurar crime de desobediência, caso não sejam acatadas as ordens das forças de segurança no local.
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