Sábado, Novembro 15, 2025
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Acusada no processo do incêndio de Leiria nega autoria do crime

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A mulher acusada de ter causado o incêndio de outubro em 2017, que deflagrou na Burinhosa, negou, esta quinta-feira, na primeira sessão do julgamento no Tribunal de Alcobaça, qualquer responsabilidade no fogo. 

 

A mulher acusada de ter causado o incêndio de outubro em 2017, que deflagrou na Burinhosa, negou, esta quinta-feira, na primeira sessão do julgamento no Tribunal de Alcobaça, qualquer responsabilidade no fogo. 

Contrariando a tese da acusação, que identifica a mulher, de 68 anos, como autora de fogo posto num terreno junto à sua residência, Maria dos Anjos Rodrigues, mais conhecida por “Xana”, garantiu que foi acordada por uma vizinha às 6:25 horas. “Olhei para o relógio porque estranhei estarem a bater-me à janela àquela hora”, declarou a burinhosense, avisada de que havia um fogo e que as chamas tinham chegado ao seu quintal. “Como não tenho força, sentei-me uns minutos na cama e liguei ao meu filho, que é bombeiro, e disse-lhe para vir depressa porque havia fogo”, contou à juíza.

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Num depoimento por videoconferência, o inspetor da Polícia Judiciária encarregue da investigação reiterou que o “exame de determinação do ponto de início e progressão do fogo” aferiu que o incêndio deflagrou junto a um muro que circundava a casa da arguida. “Se alguém tivesse intenção de atear fogo, fazia-lo junto à borda da estrada e não se metia pelas silvas onde se iria arranhar”, considerou João Francisco, defendendo “ser pouco provável” alguém ter ateado fogo pelo lado de fora da propriedade.

Não tendo sido detetado nenhum artefacto incendiário no local de ignição, o inspetor colocou a hipótese de o fogo ter sido posto com um isqueiro.

Foram ainda ouvidos, num julgamento que prosseguiu para a parte da tarde, vizinhos e filho da arguida, bem como um bombeiro que combateu as chamas no Beco da Longra (onde o fogo começou) e dois moradores, que alegam ter dado o primeiro alerta para o 112.

O advogado da arguida solicitou ao tribunal para se deslocar ao local onde ocorreu o incêndio. Mas, o procurador do Ministério Público considerou que a deslocação “pouco contribuirá para a descoberta da verdade” e a juíza acabou por deferir o pedido, tendo em conta que “não é possível constituir as condições à data dos factos”. O julgamento prossegue a 23 de outubro. 

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