Quinta-feira, Março 19, 2026
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Câmara da Nazaré define lotação máxima para piscinas de uso coletivo

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A Câmara da Nazaré definiu como lotação máxima de piscinas ao ar livre uma pessoa por 8 metros quadrados no espelho de água. “A medida aplica-se às piscinas de empreendimentos turísticos, de unidades hoteleiras, de uso comum a um condomínio de um prédio, entre outras situações de uso coletivo deste tipo de equipamento”, explica o município em comunicado.

A Câmara da Nazaré definiu como lotação máxima de piscinas ao ar livre uma pessoa por 8 metros quadrados no espelho de água. “A medida aplica-se às piscinas de empreendimentos turísticos, de unidades hoteleiras, de uso comum a um condomínio de um prédio, entre outras situações de uso coletivo deste tipo de equipamento”, explica o município em comunicado.

A competência para definir o número máximo de presenças admitido em cada piscina ao ar livre, feita em função das restrições necessárias ao cumprimento das regras de higiene e distanciamento físico entre utentes, é das autarquias locais.

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As cadeiras, espreguiçadeiras, chapéus-de-sol, colmos ou outros equipamentos semelhantes para utilização dos utentes na área envolvente devem estar a um distanciamento de três metros, salvo quando ocupados por utentes que integrem o mesmo grupo.

Os utentes devem evitar usar boias, colchões ou outros da mesma natureza, que possam dificultar a fruição dos espaços por outros utentes em cumprimento das regras de distanciamento físico de segurança.

Nos chuveiros exteriores, instalações sanitárias e áreas de circulação das piscinas ao ar livre é obrigatório o uso de calçado.

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