O concelho da Nazaré está entre os 80 concelhos de risco muito elevado de contágio por Covid-19. Alcobaça e Porto de Mós entraram na lista de risco elevado.
O concelho da Nazaré está entre os 80 concelhos de risco muito elevado de contágio por Covid-19. Alcobaça e Porto de Mós entraram na lista de risco elevado.
De acordo com os novos níveis de risco determinados pelo Governo, o “risco muito elevado” é atribuído aos municípios que contabilizem mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Nestes municípios, onde se inclui a Nazaré, há proibição de circulação na via pública entre as 23 horas e as 5 horas nos dias de semana e das 13 às 5 horas aos sábados, domingos e nos feriados de 1 e 8 de dezembro. Nas vésperas dos dois primeiros feriados de Dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar a partir das 15 horas. A ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho é obrigatória e há manutenção dos horários dos estabelecimentos (22 horas, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:30 horas).
Os concelhos de Alcobaça e Porto de Mós integram o leque de concelhos em “risco elevado”, por terem registado entre 240 a 480 novos casos por 100 mil habitantes nas últimas duas semanas. Ficam sujeitos a medidas como o recolher obrigatório, todos os dias da semana, das 23 às 5 horas, à ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório e à manutenção dos horários dos estabelecimentos (22 horas, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:30 horas).
O patamar dos concelhos de risco “extremamente elevado”, por apresentarem uma incidência superior a 960 novos casos por 100 mil habitantes, inclui 47 municípios a nível. Nenhum concelho do distrito de Leiria está incluído nesta lista.
O Governo avançou ainda este sábado que as aulas serão suspensas nas segundas-feiras que antecedem os feriados e a administração pública terá tolerância de ponto. O uso de máscara passa a ser obrigatório nos locais de de trabalho, salvo nos postos de trabalho isolados. Haverá tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro e há um apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro.
As medidas entram em vigor na terça-feira, 24 de novembro.