Sexta-feira, Maio 9, 2025
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Militar da GNR condenada por ofensas à integridade física e ameaças a namorado

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Uma mulher de 40 anos, militar da GNR de Leiria, foi condenada, pelo Tribunal de Leiria, por um crime de ofensa à integridade física e dois crimes de ameaça agravada, praticados contra o ex-namorado, de 25 anos, residente em Alcobaça. Em cúmulo jurídico, a arguida, que estava acusada pelo Ministério Público de um crime de violência doméstica, veio a ser condenada a uma pena única de 220 dias de multa à taxa diária de 6 euros.

Uma mulher de 40 anos, militar da GNR de Leiria, foi condenada, pelo Tribunal de Leiria, por um crime de ofensa à integridade física e dois crimes de ameaça agravada, praticados contra o ex-namorado, de 25 anos, residente em Alcobaça. Em cúmulo jurídico, a arguida, que estava acusada pelo Ministério Público de um crime de violência doméstica, veio a ser condenada a uma pena única de 220 dias de multa à taxa diária de 6 euros.

A defesa do queixoso, segurança privado que foi ilibado do crime de violência doméstica de que estava acusado, não concorda com a decisão e pondera recorrer da sentença. “No dia da leitura de sentença a juiza alterou a qualificação jurídica do crime pelo qual a arguida vinha acusada. Por este motivo, ponderamos recorrer, porque entendemos que os factos que se deram como provados no julgamento, configuram o crime de violência doméstica e não de ofensa à integridade física e ameaça agravada”, adianta a advogada do ofendido. “Caso estivéssemos a tratar de um processo em que o agressor fosse do sexo masculino  a juiza não alterava e condenaria pelo crime de violência Doméstica“, acrescenta Sónia Carreira da Conceição. 

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A relação de namoro entre o casal decorreu entre janeiro e setembro de 2019. 

De acordo com o despacho da sentença, a que o REGIÃO DE CISTER teve acesso, o relacionamento ficou marcado por vários episódios de violência, um dos quais assistido pelo filho menor da arguida, por troca de mensagens de telemóvel agressivas, ameaças e injúrias de cariz sexual. Num dos atos de violência, o arguido sofreu um traumatismo na cana do nariz, após uma discussão, e noutro episódio, já depois de terminado o relacionamento, o ex-casal envolveu-se num confronto físico, ficando ambos com ferimentos ligeiros.

 

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