O Tribunal Judicial de Leiria condenou, na passada terça-feira, o ex-provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alfeizerão a uma pena de três anos de prisão efetiva pelo crime de burla tributária, em coautoria e de forma continuada.
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O coletivo de juízes deu como provada a acusação do Ministério Público de que José Monteiro de Castro e a antiga diretora técnica da instituição tinham declarado entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, utentes que não tinham beneficiado de determinadas valências em determinados períodos, no que concerne às listas enviadas à Segurança Social. Desta forma, a instituição terá recebido de forma indevida 34.747 euros da Segurança Social. Por outro lado, o Tribunal considerou que agiram desta forma “na sequência de uma motivação externa, que era a ausência de fiscalização por parte da Segurança Social”.
José Monteiro de Castro, que foi destituído do cargo em setembro de 2020, após duas décadas como provedor da instituição, havia assegurado que a Misericórdia agiu “de boa-fé e não com o intuito de prejudicar a Segurança Social”, negando ainda ter dado ordens no sentido da inclusão de nomes nas listas.
Durante a leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes recordou que o arguido já fora “condenado duas vezes pela prática de crimes da mesma natureza em penas não privativas da liberdade”, sendo esta uma das razões pelas quais não pode ser possível, agora, dar-lhe um “juízo de prognose favorável”, uma vez que as condenações anteriores “não foram suficientes” para que colocasse fim aos atos ilícitos. Dessa forma, José Monteiro de Castro, de 81 anos, foi condenado a três anos de prisão efetiva.
A antiga diretora técnica da instituição também foi condenada a uma pena de três anos de prisão, mas suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova. Helena Neto assumiu ter cumprido as indicações que lhe foram dadas pelo antigo provedor relativamente às listas de utentes enviadas à Segurança Social. A juíza presidente justificou a pena suspensa pelo facto de a ex-funcionária não ter antecedentes criminais e ter cumprido “uma ordem do provedor”, considerando, contudo, que a sua conduta foi gravosa.
O Tribunal Judicial de Leiria condenou ainda a Santa Casa da Misericórdia de Alfeizerão ao pagamento de uma multa de 6 mil euros. Perante esta sanção, o REGIÃO DE CISTER falou com o atual provedor da instituição, que discordou inteiramente da decisão judicial, adiantando que pondera recorrer. “Consideramos que é uma condenação injusta e estamos a ponderar recorrer para o Tribunal da Relação. Além do valor da multa, o que nos deixa mais incomodados é a imagem da Santa Casa da Misericórdia de Alfeizerão”, assumiu Fernando Sigismundo.
Ainda de acordo com o provedor, “a Santa Casa da Misericórdia de Alfeizerão está a cumprir integralmente o plano de pagamento do montante que, supostamente, tinha recebido de forma indevida”. “Julgamos que o Tribunal deveria ter tido esse dado em atenção, algo que, infelizmente, não aconteceu”, finalizou.