Sábado, Abril 18, 2026
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Limpeza e desobstrução de cursos de água deve ser realizada por proprietários e arrendatários

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Os proprietários ou arrendatários que possuam “parcelas e margens de cursos de água não navegáveis, nem flutuáveis, nas frentes particulares e fora dos aglomerados urbanos”, devem realizar “a limpeza e a conservação” dos mesmos.

O anúncio foi feito pelo Município da Nazaré, em comunicado, transmitindo um edital da Agência Portuguesa do Ambiente I.P., que salienta “a importância da salvaguarda do equilíbrio ecológico e o bom funcionamento da rede hidrográfica, pelo que deve ser efetuada a conservação e reabilitação dos cursos de água, nomeadamente a sua limpeza e desobstrução, de modo “garantir as condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas”, pode ler-se no documento que notifica proprietários e arrendatários.

Pela notificação, serão abrangidos todos os proprietários e arrendatários, que devem proceder “às referidas operações, seguindo a orientação do Manual de Procedimentos para Limpeza de Cursos de Água.

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A limpeza e a conservação dos cursos de água é uma tarefa muito importante para o todo o meio ambiente envolvente. “A beneficiação dos cursos de água, através da sua manutenção e dotação de vegetação típica das galerias ripícolas, em detrimento da vegetação exótica e invasora (a remover/controlar), assume-se como um fator de qualidade ambiental e paisagista, conferindo além de outras vantagens (recarga de aquíferos, redução da pegada ecológica, criação de corredores ecológicos, gestão das faixas de risco de inundações e de incêndios), valor económico acrescentado às propriedades”, explica o comunicado.

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