A Câmara da Nazaré está habilitada a identificar os imóveis no concelho que se encontrem em situação de ruína ou estejam abandonados, que ficam sujeitos a taxas mais caras de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O “Regulamento Municipal de Identificação de Imóveis para Aplicação de Majoração da Taxa de IMI do Concelho da Nazaré” tinha sido aprovado em setembro do ano passado, pela Assembleia Municipal, e foi agora publicado em Diário da República.
Na mira do município vão estar prédios ou frações autónomas devolutos há mais de um ano e prédios em ruínas. Pode ser aplicada uma taxa majorada de IMI. Entre as ferramentas de que os serviços dispõem para encontrar os imóveis estão os dados enviados pelas empresas de telecomunicações, gás, eletricidade e água, que enviam ao município, todos os anos, uma lista atualizada de ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos nas habitações.