O Governo divulgou um conjunto de medidas devido à pandemia Covid-19, entre as quais a suspensão de aulas presenciais nas escolas de todos os graus de ensino. Estas são medidas preventivas para evitar a propagação do vírus, que, até à data, já infetou 112 cidadãos.
O Governo divulgou um conjunto de medidas devido à pandemia Covid-19, entre as quais a suspensão de aulas presenciais nas escolas de todos os graus de ensino. Estas são medidas preventivas para evitar a propagação do vírus, que, até à data, já infetou 112 cidadãos.
Conheça a lista das 30 medidas anunciadas:
Saúde
- 1. Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:
(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;
(ii) simplificação da contratação de trabalhadores;
(iii) mobilidade de trabalhadores;
(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade. - 2. Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
- 3. Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
- 4. Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
Educação
- 5. Estabelecimentos de ensino (escolas, universidades, creches, ATL):
– Suspensão de todas as atividades escolares (letivas e não letivas) presenciais, a partir de segunda-feira e pelo período de duas semanas.
– Reavaliação a 9 de abril quanto ao 3º período.
Serviços Sociais
- 6. Lares:
– Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional.
Estabelecimentos
- 7. Restaurantes e bares:
– Redução da lotação máxima em 1/3. - 8. Discotecas e similares:
– Encerramento. - 9. Centros comerciais, supermercados, ginásios e serviços de atendimento ao público:
– Limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distanciamento social.
Trabalhadores
- 10. Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho).
– Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
– Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média. - 11. Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.
- 12. Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.
- 13. Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
- 14. Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera.
- 15. Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).
Empresas
- 16. Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros.
- 17. Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros.
- 18. ‘Lay off’ simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.
– Bolsa de formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
– Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de ‘lay off’ por parte de entidades empregadoras. - 19. Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela administração pública.
- 20. Portugal 2020:
(i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
(ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional ou do PT 2020;(iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados; - 21. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador).
- 22. Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pela Covid-19.
- 23. Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
Proteção civil
- 24. Ministério da Administração Interna e Ministério da Saúde vão declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
- 25. Aplicação de um regime excecional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito da Covid-19.
- 26. Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.
Portos
- 27. Proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros.
Justiça
- 28. Regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.
Administração pública
- 29. Regime excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia SARS-CoV-2.
- 30. Atendibilidade de documentos expirados apresentados perante autoridades públicas.