Quinta-feira, Março 19, 2026
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Covid-19: Praias interditas a atividades com aglomerados de pessoas

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Todas as atividades desportivas ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas estão interditas nas praias de jurisdição da Capitania do Porto da Nazaré.

Todas as atividades desportivas ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas estão interditas nas praias de jurisdição da Capitania do Porto da Nazaré.

Ficam abrangidas as praias compreendidas entre a praia de Salir (foz do rio Tornada na Baia de São Martinho do Porto) até a praia de Pedrogão (inclusive).

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A medida, que visa “minimizar a probabilidade de disseminação do respetivo vírus”, foi anunciada este sábado, num edital assinado por Paulo Agostinho, capitão do Porto da Nazaré.

A interdição será levantada logo que “reunidas condições de segurança, e devidamente divulgada por edital”.

Ainda antes da medida da Capitania do Porto da Nazaré, o presidente da Câmara de Alcobaça, Paulo Inácio, informou que “a Proteção Civil monitorizou todas as praias do concelho e não se registou nenhum aglomerado inaceitável de pessoas nas mesmas”.
 
Entretanto, a Autoridade Marítima Nacional alargou a medida a todas as praias do Continente, Madeira e Açores, reforçando ainda o alerta para a não ida a banhos e recomendando que as pessoas não se desloquem às praias, de forma a minimizar a propagação da Covid-19. 
 
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