Sexta-feira, Julho 26, 2024
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A banalização do mal no Parlamento Português

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Muito se tem dito e escrito sobre as declarações de André Ventura acerca da suposta preguiça de um povo e a (não) reação de Aguiar-Branco. Não tendo a pretensão de dizer a última palavra, vou deixar algumas questões. Comecemos pela Lei. Segundo alguns conhecidos juristas, as declarações de Ventura, sendo ofensivas, não são equivalentes, juridicamente, a uma opinião, pelo que aconselham as democracias a habituarem-se a estes comportamentos disruptivos. Acresce ainda que, estando garantida a todos a liberdade de expressão, esse direito é especialmente “amplo” nos deputados, pela conjugação do artigo 10º do Estatuto dos Deputado e do artigo 157º da CRP que consagram a “irresponsabilidade” dos deputados no exercício das suas funções. Acontece, porém, que nenhum valor é, em si mesmo, absoluto, cotejando-se com outros valores correlatos. Em relação à liberdade (nomeadamente, de expressão), o valor correlato, limitativo, é o da responsabilidade. Foi responsável André Ventura? Fez bem Aguiar-Branco? Claro que ninguém defenderá a criminalização das declarações de Ventura e o seu encaminhamento para a Justiça.

Uma das coisas que a vida me tem ensinado, sobretudo enquanto professor e gestor público, é que teoria e prática são dois polos indissociáveis: se quero que se estude, estudo; se quero que me respeitem, respeito; se quero que trabalhem, trabalho. Em 2017, o Presidente do Eurogrupo, Jeroen Dijsselbloem, em entrevista ao Frankfurter Allgemeine Zeitung, disse que os povos do sul da Europa, gostavam, sobretudo, de copos e mulheres. Então, levantou-se, e bem, em Portugal e na Europa, um coro de protestos, a começar pelo PS (que pertence à mesma família política de Dijsselbloem) e pelos restantes partidos com representação europeia. E isso teve consequências: criticado pela sua arrogância e pela recusa em pedir desculpa, Dijsselbloem desapareceu da vida política ativa. Dos deputados, esperamos, mais do que liberdade de expressão. Esperamos responsabilidade e a força dos bons exemplos. Mesmo que a lei proteja Ventura e Aguiar-Branco, a deontologia não os abençoará – a menos que a banalização do mal, de que vos falei na última crónica, seja já a moeda de troca no Parlamento.

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