Se sabemos os limites do ano escolar (de 1 de setembro a 31 de agosto), o começo e o fim das atividades letivas são sempre mais móveis. Já estamos, porém, muito melhor: quando comecei a dar aulas, em 1978, o ano começou, se não me engano, a 17 de outubro. Há vários anos, porém, as atividades letivas começam, efetivamente, à volta do dia 15 de setembro.
É nesse sentido quer se inscreve o Despacho 8356/2022, de 8 de junho, que, no ano passado, fixou as datas de começo das atividades letivas também para este ano.
Várias questões podem ser elencadas como fundamentais, nesta abertura do ano escolar. Em pano de fundo, a justa dos professores pelo reconhecimento de todo o seu tempo de serviço.
É uma questão criada pelo governo anterior, é bom que se lembre, mas que é mester deste governo resolver. Na verdade, quando os Açores e Madeira fizeram tábua rasa dessa penalização, porque é que os professores do continente merecem esta penalização? Não merecem, pelo que a resolução deste problema, com a calendarização possível, é um imperativo moral.
Outra questão que merece muita reflexão diz respeito aos manuais escolares. Digitais ou não? Eis a questão de momento. Numa altura em que certos países, como a Suécia, com 30 anos de experiência digital, começam a ponderar e a equilibrar as coisas, entre nós, temo que tomemos esses sinais como justificações para não entrar na experiência.
Em vez de aprendermos com os outros, há muita gente que quereria, desde já, abortar essa experiência, mantendo-se no conforto do tradicional suporte-papel. Não nos devemos, porém, furtar à experiência.
Na verdade, uma das coisas que está em ponderação na Suécia não diz respeito ao suporte, mas sim em relação às matérias e conteúdos, bem como ao tempo e à sequência em que essas aprendizagens devem ter lugar.
Haveria outras questões a colocar, a nível local. Porém, já não cabem dentro dos limites deste apontamento. Bom ano escolar 2023-2024, para todos.